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REGULAMENTO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

postado em 25 de nov. de 2013, 07:04 por paulowataru@cediter.org.br   [ 25 de nov. de 2013, 07:28 atualizado‎(s)‎ ]
Art.1º O presente regulamento tem como objetivo estabelecer os procedimentos, as normas, rotinas e critérios para compras e alienações de bens e a contratação de obras e serviços terceirizados e especializados da Comissão Ecumênica dos

Direitos da Terra –CEDITER.
Art.2º A CEDITER, para aquisição de bens e a contratação de serviços e obras necessários às suas finalidades, observará os princípios da igualdade, da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da economicidade.

Parágrafo único: O presente regulamento aplica-se somente quando as compras e alienações de bens e a contratação de obras e serviços terceirizados e especializados forem realizadas no âmbito de contratos.

Art. 3º - As diretrizes estabelecidas neste Regulamento se aplica à todas as áreas onde a CEDITER for atuar.

Art. 4º - As formas de contratação, obedecerão os seguintes critérios:
I – Toda a aquisição de bens e contratação de obra e serviços, independentemente de seu valor, será precedida de apuração de preço, salvo as exceções previstas neste
Regulamento;
II – A apuração de preços será efetuada com a participação de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, previamente convidados;
III – Denomina-se "Contratação Direta", o sistema de contratação efetuada diretamente com o fornecedor, sendo dispensada a apuração de preços acima definida, a qual somente poderá ser realizada em caráter excepcional e nas seguintes hipóteses:
a) inexistência de similares no mercado;
b) serviços profissionais especializados;
c) contratação de serviços públicos;
d) contratação com outras organizações sociais, universidades, centros de Pesquisas
Nacionais e Cooperativas formadas por cientistas;
e) situação de emergência;
f) inviabilidade de se estabelecer critérios objetivos de julgamento.

Art. 5º - Para a realização das apurações de preços serão válidos todos os meios de comunicação, inclusive os obtidos via Internet.

Art. 6º - Pelas fases da contratação, compreende-se:
a) Compra de bens: compreende o processo desde a verificação da necessidade dos solicitantes, autorização de compra, convite aos fornecedores, tomada de cotações e a escolha do fornecedor, até a aceitação do material;
b) Contratação de obras e serviços: compreende o processo desde o planejamento, a autorização da obra e/ou serviços, a seleção dos fornecedores e a formalização do contrato, até o encerramento da obra e/ou serviço;
c) Alienação: compreende o processo que objetiva a realização de baixa patrimonial de bens móveis, sucata, itens inservíveis e obsoletos.

Art. 7º - Para compra de bens:
a) As compras poderão ser efetuadas em qualquer Estado do País, de forma a satisfazer as necessidades das áreas, bem como atender às especificações estabelecidas pelos solicitantes;
b) Toda e qualquer compra deverá obedecer ao padrão técnico estabelecido pela área afim, de tal forma a garantir a integração e harmonia destes bens com os já adquiridos anteriormente.

Art. 8º - Contratação de bens e serviços:
I – Os Contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para execução, aplicando-se os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado;
II – A cada 12 (doze) meses deverá ser verificado se o preço pago pela CEDITER, corresponde ao valor praticado no mercado. Se for apurado preço menor, a Administração poderá:
a) Convidar o contratado a repactuar seus preços, adequando-o ao valor de mercado;
b) Rescindir o contrato e proceder a nova contratação com base na apuração de preço.

Art. 9º - Disposições finais:
I – Quando o vencedor da apuração de preços, por qualquer razão, não assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à CEDITER convocar os participantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a apuração de preços;
II – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral;

Artigo 10 - Este regulamento entra em vigor imediatamente após sua aprovação pela Diretoria Executiva da Comissão Ecumênica dos Direitos da Terra – CEDITER.

Aprovado em 04 de Outubro de 2013.
Diretoria
Presidente: João Dias de Araújo
Vice-Presidente: Almir Queiroz Farias
1º Tesoureira: Ana Cláudia Carvalho dos Santos
2ª Tesoureiro: Edelso Severino de Jesus
1ª Secretária: Doraci Lobo dos Santos Sampaio
2ª Secretária: Natália Alves Pereira

CEDITER - Comissão Ecumênica dos Direitos da Terra
Av – Getúlio Vargas, 219, Edifício Brasil, Sala 308, 3º Andar - Feira de Santana - BA - Brasil
CEP 44001-525Telefax. (75) 3221-8723 E-mail: cediter_feira@yahoo.com.br Site: www.cediter.org.br
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paulowataru@cediter.org.br,
25 de nov. de 2013, 07:04
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