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Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal

postado em 25 de set. de 2019, 12:04 por Ana Lucia Martins
REGULAMENTO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
 
 
 
 
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
 
 
Artigo 1º – O presente regulamento dispõe as regras de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal no preenchimento de vagas para pessoal administrativo e operacional, com recursos financeiros provenientes dos Contratos de Gestão firmados com  órgãos  públicos  e  outras  Instituições,  para  o  desenvolvimento  de  atividades pertinentes à Comissão Ecumênica dos Direitos da Terra – CEDITER, conforme a Lei nº 9.433/2005, no art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional   da   isonomia   e   a   selecionar   a   proposta   mais   vantajosa   para   a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos  da  legalidade,  da  impessoalidade,  da  moralidade,  da  igualdade,  da publicidade,   da   eficiência,   da   probidade   administrativa,   da   vinculação   ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
 
Artigo 2.º – O Recrutamento, Seleção e Contratação, que trata este regulamento, visa selecionar candidato de melhor desempenho para a função a ser preenchida.
 
Artigo 3.º – Para a realização do Recrutamento e Seleção de que trata este regulamento, serão nomeadas Comissões de Seleção e Contratação de Pessoal.
 
Parágrafo Único: As Comissões de Seleção e Contratação de Pessoal consistirão de representantes da CEDITER e de outras Instituições com experiência na seleção de pessoal.
 
Artigo 4.º – Compete às Comissões de Seleção e Contratação de  Pessoal  efetuar  a análise   dos   currículos,   aferir   os   títulos   e   certificados,   e   emitir julgamentos.
 
 
 
CAPITULO II - DO DESENVOLVIMENTO DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
 
 
 
Artigo 5.º – O procedimento de contratação de pessoal terá início mediante a solicitação dos serviços necessários á execução dos convênios e contratos a serem firmados com parceiros.
 
Artigo 6.º – O Recrutamento será amplamente divulgado através de diversos meios de comunicação do Estado da Bahia, mediante publicação no website da CEDITER e, em meios de  comunicação  impressa  com  circulação  entre  o  público  alvo,  dependendo do(s) cargo(s) a ser(em) preenchido(s), contendo as funções a serem preenchidas, os respectivos  números  de  vagas,  os  prazos,  as  condições  para  a  participação  dos candidatos e local para informações.
 
Artigo 7.º – O Processo de Recrutamento e Seleção consistirá de duas etapas:
 
I - Primeira etapa: Análise do currículo e documentos comprobatórios de experiência, escolaridade e outros dados fornecidos pelos candidatos para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos.
 
Parágrafo Segundo: A análise dos currículos e documentação comprobatória será realizada pela Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal;
 
II – Segunda Etapa: Entrevista Pessoal, de caráter eliminatório onde os candidatos habilitados após avaliação curricular serão convocados para contratação.
 
Artigo 8.º - As funções serão preenchidas, preferencialmente sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada função, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviço.
 
Parágrafo Primeiro: É permitida a contratação dos profissionais no período de três meses para experiência na modalidade de prestação de serviços;
 
Parágrafo Segundo: É permitida a sub-contratação   de   empresas,   bem   como   a contratação de profissionais autônomos, em casos específicos.
 
Paragrafo Terceiro: Os candidatos que não foram selecionados para contratação ficarão no cadastro de reserva.
 
Artigo 9.º – São Condições de admissão: a apresentação da documentação completa, por ocasião da convocação, a comprovação de atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional, quando a função exigir, estar apto sem qualquer restrição no exame médico admissional a ser realizado por um Médico do Trabalho.
  
 
CAPITULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Artigo 10 – Não será exigido processo de recrutamento e seleção para contratação da função de coordenação geral, que estejam diretamente vinculados ao objeto do convênio.
 
Artigo 11 – Para contratações emergenciais, que por definição são aquelas necessárias para atender necessidade transitória e por prazo determinado, de no máximo 06 (seis) meses, será realizado o processo de recrutamento e seleção simplificada através da convocação de candidatos do cadastro de reserva da entidade.
 
 Artigo 12 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da entidade.
 
Artigo 13 - Este regulamento entra em vigor imediatamente após sua aprovação pela Diretoria Executiva da Comissão Ecumênica dos Direitos da Terra – CEDITER.
Aprovado em 11 de Janeiro de 2019.
Diretoria:
 
Presidente: José Orlando Gomes Sampaio Vice-Presidente: Almir Queiroz Farias 1º Tesoureira: Ana Cláudia Carvalho dos Santos 2ª Tesoureiro: Edelso Severino de Jesus 1º Secretário: Paulo Wataru Morimitsu 2ª Secretária: Natália Alves Pereira
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Ana Lucia Martins,
25 de set. de 2019, 12:04
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